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Dado oficial do INPI

APLICAÇÃO DO MODAFINIL NO TRATAMENTO DOS COCAINÔMANOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2013000052

Dados do pedido

Número

112014020626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

FR2013000052

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

FR

Inventores

P. S. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

12/00581 · 28/02/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APLICAÇÃO DO MODAFINIL NO TRATAMENTO DOS COCAINÔMANOS".A presente invenção refere-se à aplicação do modafinil no vício à cocaína. O modafinil utilizado é seu enantiômero dextrógiro (modafinil S), apresentando um tempo de liberação muito rápido, inferior a 1 hora, de preferência, entre 15 e 30 minutos, e um efeito de despertar muito limitado, inferior a 4 horas e, de preferência, inferior a 2 horas. Ele é absorvido sob a forma de uma composição farmacêutica por via oral, cada dose unitária comportando de 25 a 200 mg, preferencialmente de 50 a 100 mg, de modafinil S. Utilização dessa composição farmacêutica como tratamento de substituição nos cocainômanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/11/2019

RPI 2551

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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