Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2015, observadas as condições legais
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
112016022369Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015057331 Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 02/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLECTIS
FR
Inventores
R. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA201470171 · 03/04/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a Receptores Quiméricos de Antígeno (CAR), que são proteínas quiméricas recombinantes capazes de redirecionar a especificidade e a reatividade das células imunes para antígenos de membrana selecionados, e mais particularmente em que a ligação de ligante extracelular é um scFv derivado de um anticorpo monoclonal CD33, que confere imunidade específica contra as células CD33-positivas. As células imunes engenheiradas dotadas de tais CARs são particularmente adequadas para tratar linfomas e leucemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2015, observadas as condições legais
02/07/2024
RPI 2791
#9.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.1
19/12/2023
RPI 2763
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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