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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO QUE CODIFICA UM RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO (CAR), E USO DE UMA CÉLULA IMUNE ENGENHEIRADA COMPREENDENDO O MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016051467

Dados do pedido

Número

112017014547

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2016

Publicação

16/01/2018

PCT

EP2016051467

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/16
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Concessão04/02/25
  6. Em vigor25/01/36

Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 25/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLECTIS

FR

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

A. R. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA201570044 · 26/01/2015

Resumo técnico

Um polipeptídeo que codifica um receptor de antígeno quimérico (CAR) compreendendo pelo menos um domínio de ligação extracelular que compreende um scFv formado por pelo menos uma cadeia VH e uma cadeia VL específicas para um antígeno, em que o dito domínio de ligação extracelular compreende pelo menos um epitopo específico de mAb.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2016, observadas as condições legais

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

29/10/2024

RPI 2808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2024

RPI 2793

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

8.7

14/01/2020

RPI 2558

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/07/2017

RPI 2428

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