16.3
Ref. RPI 2884 der 14/04/2026 quanto ao endereço e ao relatorio descritivo.
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
112017013981Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016051469 Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 25/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLECTIS
FR
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
A. R. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA201570044 · 26/01/2015
Resumo técnico
RECEPTORES ANTIGÊNICOS QUIMÉRICOS COM UMA ÚNICA CADEIA ESPECÍFICOS ANTI-CLL1 (scCARS) PARA IMUNOTERAPIA DE CÂNCER. A presente invenção refere-se a receptores antigênicos quiméricos (CARs), os quais são proteínas quiméricas recombinantes capazes de redirecionar a especificidade e a reatividade de célula imune em relação a células positivas para CLL1. As células imunes modificadas dotadas de tais CARs são particularmente adequadas para imunoterapia em tratamento de câncer, particularmente leucemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2884 der 14/04/2026 quanto ao endereço e ao relatorio descritivo.
28/04/2026
RPI 2886
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2452 de 02/01/2018 em relação ao item 71 da mesma, tendo em vista a solicitação de exclusão do depositante realizada por meio da petição nº 29409161802440797.
14/04/2026
RPI 2884
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2016, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/04/2026
RPI 2884
#9.1
31/03/2026
RPI 2882
#6.1
05/11/2024
RPI 2809
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
#1.1
11/07/2017
RPI 2427
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