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Dado oficial do INPI

RECEPTORES ANTIGÊNICOS QUIMÉRICOS COM FUNÇÕES CONTROLÁVEIS INTEGRADAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016069918

Dados do pedido

Número

112018002189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016069918

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLECTIS

FR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

CH

L. P. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA201570545 · 24/08/2015

EP

15202592.0 · 23/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao campo de imunoterapia celular e, mais particularmente, a uma nova geração de receptores antigênicos quiméricos (CARs) os quais permitem o controle das células imunes dotadas de tais CARs através de interação com pequenas moléculas. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a receptores antigênicos quiméricos que compreendem pelo menos um ectodomínio um comutador molecular que sintoniza a função de ligação a antígeno do receptor de um estado desativado para ativado e vice-versa. A presente invenção fornece, assim, células imunes dotadas de CAR manipuladas mais controladas e potencialmente mais seguras, tais como linfócitos T.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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