Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
112018002189Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016069918 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLECTIS
FR
Inventores
A. J. (pessoa física)
CH
L. P. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA201570545 · 24/08/2015
EP
15202592.0 · 23/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao campo de imunoterapia celular e, mais particularmente, a uma nova geração de receptores antigênicos quiméricos (CARs) os quais permitem o controle das células imunes dotadas de tais CARs através de interação com pequenas moléculas. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a receptores antigênicos quiméricos que compreendem pelo menos um ectodomínio um comutador molecular que sintoniza a função de ligação a antígeno do receptor de um estado desativado para ativado e vice-versa. A presente invenção fornece, assim, células imunes dotadas de CAR manipuladas mais controladas e potencialmente mais seguras, tais como linfócitos T.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/05/2021
RPI 2626
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08/12/2020
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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