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Dado oficial do INPI

CÉLULAS IMUNES MODIFICADAS KNOCKOUT PARA RECEPTOR DE CÉLULAS T, DOTADAS DE RECEPTORES QUIMÉRICOS DE ANTÍGENO, DE LIGAÇÃO A CD123 PARA O TRATAMENTO DE LINFOMA MIELOIDE AGUDO RECORRENTE/REFRATÁRIO OU NEOPLASIA BLÁSTICA DE CÉLULAS DENDRÍTICAS PLASMACITOIDES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016051471

Dados do pedido

Número

112017015453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2016

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2016051471

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/16
  2. Publicação23/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLECTIS

FR

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

A. R. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2015 70044 · 26/01/2015

EP

PCT/EP2015/055848 · 19/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a células imunes modificadas KO TCR ou KO TCR e KO dCK, expressando um receptor quimérico de antígeno (CAR) específico para CD123, o qual é uma proteína quimérica recombinante capaz de redirecionar a especificidade e reatividade de células imunes para células que expressam CD123 e, mais especificamente, na qual a ligação ao ligante extracelular é um scFV derivado de um anticorpo monoclonal contra CD123, conferindo imunidade específica contra células positivas para CD123. As células imunes modificadas dotadas de tais CD123 CARs são particularmente adequadas para tratar leucemia mieloide aguda (LMA) recorrente e refratária e neoplasia blástica de células dendríticas plasmacitoides e para uso como tratamento antes do transplante de medula óssea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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