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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott — IPC A61K 125/00
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott — IPC A61K 125/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019007328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2019

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/19
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor10/04/39

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 10/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

RO, BR

Inventores

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EXTRATO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott: UM PRODUTO COM EFEITO EMOLIENTE E LAXATIVO, E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO O presente objeto de patente trata-se de duas diferentes formas de EXTRATO DE TAIOBA (Xanthosoma sagittifolium (L.) Schott: UM PRODUTO COM EFEITO EMOLIENTE E LAXATIVO, E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO que tem por objetivo a obtenção de produto extrato solúvel de taioba em pó (1) ou extrato aquoso de taioba (2) após a infusão folha e/ou talo e/ou rizoma da planta previamente desidratados. O extrato solúvel em pó é obtido através do processo de beneficiamento das diferentes partes da planta para solubilização do oxalato de cálcio, seguido da extração de substâncias solúveis em água quente de qualquer uma das partes da planta em qualquer estágio de maturação e, posteriormente desidratado em estufa, spray driyng ou em liofilizador. O produto na forma líquida se apresenta como extrato aquoso é obtido por infusão das diferentes partes da planta previamente desidratadas em água quente. As diferentes formas de extrato se constituem excelente fonte de nutrientes, principalmente de sais minerais, como cálcio, fósforo e ferro, podendo ser utilizado terapeuticamente como laxativo e coadjuvante do emagrecimento, pois, apresentam antraquinonas, as quais agem irritando o intestino grosso, propiciando a motilidade e emoliência intestinal e, consequentemente, reduzindo o tempo de permanência do bolo fecal no intestino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2019, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/05/2023

RPI 2732

8.7

07/03/2023

RPI 2722

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/02/2023

RPI 2718

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220090409 - 3/10/2022

11/10/2022

RPI 2701

Indeferimento

#9.2

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2022

RPI 2680

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2022

RPI 2666

6.7

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

17/08/2021

RPI 2641

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210052374, de 11/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

29/06/2021

RPI 2634

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

22/06/2021

RPI 2633

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190034531' em 10/04/2019 19:40 (WB)

16/04/2019

RPI 2519

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