Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102018017157Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
RO, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente objeto trata-se de uma MISTURA PARA O PREPARO DE CAPPUCCINO COM EXTRATO SOLÚVEL DO CAROÇO DE AÇAÍ (Euterpe oleracea Mart), E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO, caracterizada após sua reconstituição como uma bebida com predominância de ingredientes lácteos, cremosa, encorpada e espumante, podendo ser ingerida quente ou fria, sem diferença significativa sensorial de outras bebidas do tipo cappuccino disponíveis por diferentes marcas no mercado. É constituída de leite em pó (35 a 55%), extrato solúvel de açaí (3 a 15%) em substituição total ou parcial do café solúvel das diferentes espécies do gênero Coffea sp., sacarose e/ou sucralose (35 a 65%), gordura hidrogenada em pó (0,5 a 5%), cacau em pó (3 a 15%), canela em pó (0,1 a 2%), bicarbonato de sódio (0,05 a 2%), fosfato tricálcico (0,05 a 2%), carboximetilcelulose e/ou carragenas kappa II, Lambida e Iota e/ou goma xantana, goma guar, alginatos (0,5 a 4%) podendo ser adicionada de cravo da índia (0,01 a 2%) e outros ingredientes alimentícios. A mistura pode se encontrar em pó para posterior reconstituição/diluição em água e/ou em leite integral, desnatado ou parcialmente desnatado, de modo que se dilua 20 gramas do produto para 100 mL água e/ou em leite integral, desnatado ou parcialmente desnatado, ou ainda pode se encontrar já diluída e pronta para o consumo em temperatura ambiente ou fria, submetidas a pasteurização ou a esterilização, com prazos de validade variando de 5 a 12 meses, dependendo dos seus processos e estado físico (em pó ou reconstituída e pronta para o consumo).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
21/12/2021
RPI 2659
#7.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.1
27/07/2021
RPI 2638
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210052378, de 10/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
29/06/2021
RPI 2634
#28.10.1
22/06/2021
RPI 2633
#3.1
10/03/2020
RPI 2566
#2.1
09/07/2019
RPI 2531
#2.5
16/04/2019
RPI 2519
#2.5
26/02/2019
RPI 2512
#2.5
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180073665' em 22/08/2018 09:42 (WB)
28/08/2018
RPI 2486
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