111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
102018077052Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
RO, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente objeto de patente trata de PRODUTOS DE AÇAÍ CONTENDO FRUTAS OU SEUS AROMATIZANTES, OU CHOCOLATE, OU GUARANÁ, OU EXTRATO DE TAIOBA, OU EXTRATO DE CAROÇO DE AÇAÍ, OU CAFÉ, E SEUS PROCESSOS PRODUTIVOS. Os produtos se caracterizam como suco ou creme à base de polpa de açaí, contendo espessante, emulsificante, estabilizante, sacarose, glicose e/ou sucralose, xarope constituído de água, polvilho doce, conservante e corante, e podem ser adicionados de frutas quaisquer in natura, desidratadas ou em calda, café, guaraná e chocolate em pó, ou os seus respectivos aromatizantes, assim como de extrato de taioba que confere ao suco e ao creme de açaí efeito laxativo e emoliente no intestino devido sua composição de antraquinonas, podendo ser coadjuvante do emagrecimento e também de extrato de caroço de açaí, este com considerável teor de antioxidantes apresentando efeito antagônico aos radicais livres, prevenindo doenças cardiovasculares. Os sucos ou creme de açaí dos quais trata essa petição são acondicionados em embalagens plásticas em diferentes formatos (copos, potes, sacos). Por ser pasteurizado ou esterilizado, na forma de suco o produto apresenta boa estabilidade microbiológica, facilitando sua exportação para outras regiões do país e do mundo, agregando valor à cadeia produtiva dos frutos amazônicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/05/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
14/03/2023
RPI 2723
#12.2
Recurso: 870220037889 - 2/05/2022
17/05/2022
RPI 2680
#9.2
22/03/2022
RPI 2672
22/02/2022
RPI 2668
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210052377, de 10/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
29/06/2021
RPI 2634
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo 870210052377, de 10/06/2021.
22/06/2021
RPI 2633
#3.1
07/07/2020
RPI 2583
#2.1
26/03/2019
RPI 2516
Não conhecida a petição n° 870190020646 de 28/02/2019 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI
19/03/2019
RPI 2515
#2.5
05/02/2019
RPI 2509
#2.10
Número de Protocolo '870180167395' em 25/12/2018 10:22 (WB)
02/01/2019
RPI 2504
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