Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
102018016106Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
RO, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRATO SOLÚVEL DO CAROÇO DE AÇAÍ (Euterpe oleracea Mart) TORRADO E MOÍDO, E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO O presente objeto trata do processo produtivo e do produto EXTRATO SOLÚVEL DO CAROÇO DE AÇAÍ (Euterpe oleracea Mart) TORRADO E MOÍDO, que tem por objetivo a concepção de produto concentrado apresentado nas formas líquida, em pó ou granulada, obtido através do processo de beneficiamento e extração de substâncias solúveis do extrato aquoso proveniente do caroço de açaí torrado e moído, apresentando-se sensorialmente muito similar ao café solúvel, possibilitando o surgimento de um produto com consideráveis concentrações de compostos fenólicos antioxidantes a exemplo das protocianinas que tem propriedades farmacológicas cientificamente comprovadas no combate dos radicais livres, favorecendo a capacidade antioxidante total e a estimulação das defesas fisiológicas antioxidantes do plasma, assim como a proteção contra danos isquêmicos e aterosclerose, reduzindo também a proporção do colesterol LDL no organismo; podendo ser consumido em substituição total ou parcial ao café solúvel ou adicionado em diversas composições alimentícias industrializadas para consumo a frio ou a quente como cappuccino ou outras bebidas lácteas, carbonatadas (refrigerantes) ou à base de frutas ou seus aromatizantes, balas e gomas de mascar entre outros gêneros do tipo, biscoitos e os demais produtos de panificação; tendo como vantagens o alto poder nutricional, tornando os alimentos como coadjuvantes no processo de prevenção e redução de doenças cardiovasculares, além de se tornar um produto ecologicamente correto já que reutiliza os resíduos (caroço/semente) do processo de produção da polpa de açaí, que por sua vez se constituem em aproximadamente 80 % do fruto do açaí.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2022
RPI 2679
#9.2
03/03/2022
RPI 2669
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210052376, de 10/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
29/06/2021
RPI 2634
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo 870210052376, de 10/06/2021.
22/06/2021
RPI 2633
#3.1
11/02/2020
RPI 2562
#2.1
02/04/2019
RPI 2517
#2.5
05/02/2019
RPI 2509
#2.5
15/01/2019
RPI 2506
#2.5
27/11/2018
RPI 2499
#2.10
Número de Protocolo '870180068431' em 07/08/2018 12:09 (WB)
14/08/2018
RPI 2484
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