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Brasil828005400

COLIPERFECTA

ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 7Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/02/28

Registro concedido em 19/02/2008 e em vigor até 19/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Amassadeiras (máquinas -)Bater (máquinas para -)Descascadoras (máquinas -)Descascadores, de grãos e cereaiscâmaras de congelamento para panificação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/02/2018

RPI 2459

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180042715 (02/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160271249 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Nome alterado.

19/02/2008

RPI 1937

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/12/2007

RPI 1926

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/05/2006

RPI 1846

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

10/01/2006

RPI 1827

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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