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Brasil828005370

TURBOMAX

ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 11Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/06/27

Registro concedido em 06/06/2017 e em vigor até 06/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedor de gásAquecedoras (placas -)Aquecedores (elementos -)Aquecedores de águaAquecedores de água (aparelhos -)Fornos (acessórios moldados para -)Fornos (armações metálicas para -)Fornos (suportes para -)Fornos de padariasImersão (aquecedores de -)Incandescentes (queimadores -)Secadores (aparelhos -)Secadores (aparelhos -) de forragem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

06/06/2017

RPI 2422

Concessão de registro

IPAS158

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170095203 (02/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

25/04/2017

RPI 2416

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810080166663 (18/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

10/03/2009

RPI 1992

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

21/10/2008

RPI 1972

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 811346684.

04/12/2007

RPI 1926

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

819145343

23/05/2006

RPI 1846

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

10/01/2006

RPI 1827

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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