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Brasil200038540

ROTOMAX

ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 11Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/09/33

Registro concedido em 23/09/2003 e em vigor até 23/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 11

Acessórios moldados para fornos aquecedores (elementos), aquecimento (chapas de -), aquecimento (filamentos elétricos de -), aquecimento (instalações de -), assadeiras, assar (grelhas para -), barras de fornalha, barras de grelha, calor (acumuladores de -), cozinhar (aparelhos e instalações para -), cozinhar (grelhas para -), elementos aquecedores, espetos giratórios para assar, fogareiros, fogões de cozinha (elétricos), fogões [aparelhos de aquecimento], fornalhas de cozinha [fogões], fornalhas (uso doméstico), fornos (acessórios moldados para -), fornos (armações metálicas para -), fornos (suportes para -), fornos (uso doméstico), fornos [cozedores], frigideiras elétricas, grelhas para cozinhar, pão (torradeiras para -), placas aquecedoras, utensílios elétricos de cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230399222 (21/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160271249 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Nome alterado.

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130072576 (12/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA Procurador: BHERING ADVOGADOS

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130066199 (12/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA Procurador: BHERING ADVOGADOS

15/01/2008

RPI 1932

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

23/05/2006

RPI 1846

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

23/09/2003

RPI 1707

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

512

PARáGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI

23/09/2003

RPI 1707

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

11/03/2003

RPI 1679

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

24/08/1999

RPI 1494

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS.

28/04/1998

RPI 1427

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas