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Brasil820479608

PERFECTA CURITIBA

ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 7Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/11/32

Registro concedido em 05/11/2002 e em vigor até 05/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas para fazer massas alimentaresMáquinas para cortar pãoMoinhos de trigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

25/10/2022

RPI 2703

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220443669 (04/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160271249 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Nome alterado.

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120195146 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

23/05/2006

RPI 1846

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

05/11/2002

RPI 1661

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/07/2002

RPI 1645

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

21/12/1999

RPI 1511

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

31/08/1999

RPI 1495

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG(S) 003694798, 816005400 E 818240024.

28/04/1998

RPI 1427

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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