Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI1101584Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/04/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Industria e Comércio de Máquinas Perfecta Curitiba LTDA.
PR, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE COMPACTA PROCESSADORA DE GRÃOS DE SOJA PARA EXTRAÇÃO DE PROTEÍNA HIDROSSOLÚVEL. Refere-se a um equipamento processador compacto destinado ao processamento de grãos de soja e a extração de sua proteína, compreendendo essencialmente estrutura retangular (1) revestida por chapas retangulares e verticais ( 1-B ), com reservatório ( 2 ) de aquecimento de água potável que carreia água aquecida à uma moldura retangular ( 3-A ) com seqüência inferior de diminutos orificios dispersivos ( 3-A1 ), que dispersam a água aquecida em um tanque de alimentação ( 3 ) com bocal retangular dotado de parte inferior afunilada, tendo-se uma canalização descendente de escoamento ( 3-B ) interligada superiormente na dita parte inferior afunilada do tanque de alimentação ( 3 ) e interligada inferiormente à um triturador elétrico (4), que por meio de canalização (4-A) carreia a massa formada à uma centrifuga ( 5 ), na qual é extraída a proteína hidrossolúvel de soja que é bombeada através de um tubo ( 5-A ) à um tanque cilíndrico ( 6 ), enquanto que o resíduo é conduzido a um escoadouro (5-B ), sendo o tanque ( 6 ) revestido por mantas elétricas de aquecimento ( 6-A), dotado de pá mecânica interna (6-B ) e tampão circular formado por uma seção semicircular fixa (6-C ) e por uma semicircular basculante ( 6-C1), seguindo a proteína hidrossolúvel de soja por uma tubulação ( 6-D ) à um primeiro compartimento inferior de resfriamento ( 7) provido de tubulação de aço ( 7-A) que é inserida em tubulação flexível (7-B), interligando-se o primeiro compartimento inferior de resfriamento ( 7) através de um tubo ( 7-C) à um segundo compartimento inferior de resfriamento ( 8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
19/05/2015
RPI 2315
#11.1
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
11/06/2013
RPI 2214
#2.1
24/04/2012
RPI 2155
#2.10
Número de Protocolo 15110000884 em 18/04/2011 03:34(PR).
20/12/2011
RPI 2137
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