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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM CILINDRO PARA MASSAS ALIMENTÍCIAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702588

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/10/2007

Publicação

09/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/07
  2. Publicação09/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 29/12/2015 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria e Comércio de Máquinas Perfecta Curitiba Ltda.

PR, BR

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Inventores

L. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM CILINDRO PARA MASSAS ALIMENTÍCIAS. A presente solução proposta, se constitui em uma disposição construtiva que permite a tração e/ou liberação dos rolos de compactação através da catraca cilíndrica dentada, pela justaposição de uma tranqueta e uma mola tensionadora da mesma na cavidade dentada da catraca, e a liberação da mesma quando acionado o equipamento com sua fase invertida, decorrente de uma falha operacional. Pela disposição mecânica ora proposta através do uso de catraca dentada, não há possibilidade de reversão dos rolos de compactação no caso de ocorrer a inversão de fases, pois a catraca justaposta diretamente ao eixo do motor de acionamento dos rolos de compactação no cilindro de massas alimentícias, impede que o operador ou a equipe de manutenção possam violar o sistema, pois mesmo em caso de avaria do dispositivo na catraca, a mesma ficara isenta de qualquer tração, eliminando de forma cabal o risco de danos ou acidentes oriundos do mal manuseio do equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

13/10/2015

RPI 2336

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

04/03/2008

RPI 1939

Monitoramento de patentes

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