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Dado oficial do INPI

VARITECT

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VARITECT

ST13

BR500000813467241

Classe

5

Pedido

813467241

Registro

813467241

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/89
  5. Concessão30/03/93
  6. Vigente30/03/33

Registro concedido em 30/03/1993 e em vigor até 30/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

07/05/1987

Data de registro

30/03/1993

Data de expiração

30/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BIOTEST AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220391185 (11/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOTEST AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120211235 (28/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIOTEST AG Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2353

10/02/2016

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810090209902 DE 04/06/09, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2158 DE 15/05/2012. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 2160

29/05/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2157 DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 2158

15/05/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 2157

08/05/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1926

04/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN, SIENSEM,BIGLER

RPI 1165

30/03/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1013, DE 10/04/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. DANNEMANN, SIEMSENBIGLER

RPI 1165

30/03/1993

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1013

10/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLE & IPANEMA MOREIRA

RPI 993

31/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 971

30/05/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 951

10/01/1989

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