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Dado oficial do INPI

CRYLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYLOR

ST13

BR500000005009995

Classe

23

Pedido

005009995

Registro

005009995

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/02/66
  6. Extinto13/11/07

Registro concedido em 28/02/1966 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

13/11/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

23

Data de depósito

28/02/1956

Data de registro

28/02/1966

Data de expiração

28/02/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 23

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 23

Fios para uso têxtil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1923

13/11/2007

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1638

28/05/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1538

27/06/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE-POULENC FIBRES (FR)

RPI 1455

24/11/1998

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁG. 1. DO ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" (FR) PET.(SP) 007656, DE 12/03/96 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1401

07/10/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1349

08/10/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE-POULENC TEXTILE (FR) *INT. CARLOS A. DIAS

RPI 1218

05/04/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1157, DE 02/02/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DURVAL NOGUEIRA COBRA

RPI 1184

10/08/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1121, DE 26/05/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DURVAL NOGUEIRA COBRA

RPI 1157

02/02/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DURVAL NOGUEIRA COBRA

RPI 1157

02/02/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 956 , DE 14/02/89 , POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA E NO CODIGO DE PRODUTO * INT.DURVAL NOGUEIRA COBRA

RPI 1121

26/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DURVAL NOGUEIRA COBRA.

RPI 1121

26/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 890 DE 10/11/87 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO. * INT. RIQUIO VEMURA.

RPI 956

14/02/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 890

10/11/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 871

30/06/1987

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 871

30/06/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 844

23/12/1986

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 844

23/12/1986

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 803

11/03/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 803

11/03/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 788

26/11/1985

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