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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 045121 DE 03/12/1997POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 1532
16/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/1958 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. T. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 26
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 045121 DE 03/12/1997POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 1532
16/05/2000
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1531
09/05/2000
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
1. DO ART. 128 DA LPI. CESSIONARIA "CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXIESIS LTDA". (BR/SP). PET. (SP) 045121, DE 03/12/97.
RPI 1462
12/01/1999
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁG. 1. DO ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" (FR) PET. (SP) 007662 DE 12/03/96 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
RPI 1401
07/10/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
RPI 1349
08/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.
RPI 996
21/11/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RÍQUIO VEMURA.
RPI 945
29/11/1988
Proteção contínua da sua marca
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