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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/08/1958 e em vigor até 27/08/1998, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/08/1998
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. T. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. 014200(SP) DE 24/04/98. TENDO EM VISTA A REQUERENTE SER DIFERENTE DA RELAçãO PROCESSUAL
RPI 1485
22/06/1999
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
1º DO ART. 228 DA LPI CESS. "CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA (BR/SP) PET (SP) 045119, DE 03/12/97
RPI 1459
22/12/1998
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁG. 1. DO ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" (FR) PET.(SP) 007668, DE 12/03/96 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
RPI 1401
07/10/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
RPI 1349
08/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.
RPI 996
21/11/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RIQUIO VEMURA
RPI 945
29/11/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.