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Dado oficial do INPI

CRYLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYLOR

ST13

BR500000002139049

Classe

6, 20, 22

Pedido

002139049

Registro

002139049

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/10/58
  6. Extinto09/05/00

Registro concedido em 07/10/1958 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/05/2000

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

09/04/1956

Data de registro

07/10/1958

Data de expiração

07/10/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

J. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 045118 DE 03/12/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 1532

16/05/2000

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1531

09/05/2000

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1462

12/01/1999

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁG. 1. DO ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" (FR) PET.(SP) 007663, DE 12/03/96 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1401

07/10/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PED. DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1349

08/10/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.

RPI 996

21/11/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RÍQUIO VEMURA.

RPI 945

29/11/1988

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