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Dado oficial do INPI

CRYLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYLOR

ST13

BR500000002268884

Classe

6, 20, 22

Pedido

002268884

Registro

002268884

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/59
  6. Extinto07/06/05

Registro concedido em 10/12/1959 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/06/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

09/04/1956

Data de registro

10/12/1959

Data de expiração

10/12/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

J. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1459

22/12/1998

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

INCISO 1 DO ART 128 DA LPI. CESS. RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A(FR). *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI.

RPI 1432

02/06/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REG./REG.,ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1349

08/10/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHÕONE-POULENC-TEXTILE (FR) *INT. CARLOS AUGUSTO DIAS

RPI 1008

06/03/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CARLOS AUGUSTO DIAS

RPI 1008

06/03/1990

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