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Dado oficial do INPI

MULLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULLER

ST13

BR500000200050184

Classe

32

Pedido

200050184

Registro

200050184

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/92
  5. Concessão29/12/92
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 29/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

20/11/1987

Data de registro

29/12/1992

Data de expiração

29/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

AperitivosBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas a base de sucos de frutas, verduras e ou legumesBebidas não alcoólicasCoquetéisEssências para fabricar bebidasNéctar de frutasPós e pastilhas para bebidas efervecentesPreparações para fabricar bebidasPreparações para fabricar licoresSalsaparrilhaSidras não alcoólicasSodasSucos xaropes para bebidasExceto cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210452768 (15/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210429016 (30/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850210385915 (06/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:A especificação se encontra de acordo com o solicitado na petição de renúncia parcial n° 850200278617.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200278617 (27/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CERVEJAS Produtos/serviços não renunciados: APERITIVOS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SUCOS DE FRUTAS, VERDURAS E OU LEGUMES; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; COQUETÉIS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; NÉCTAR DE FRUTAS; PÓS E PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVECENTES; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES; SALSAPARRILHA; SIDRAS NÃO ALCOÓLICAS; SODAS; SUCOS XAROPES PARA BEBIDAS; EXCETO CERVEJAS.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200278617 (27/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:A GRU 29409201922261272 não está vinculada à petição n° 850200278617. Cumpra a exigência através de formulário específico anexando uma GRU de complementação devidamente vinculada à petição n° 850200278617.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190384283 (18/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190384283 (18/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190082570 (22/03/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista as procurações apresentadas (paginas 3 e 29) não possuírem poderes expressos para renunciar.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170185577 (03/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2433

22/08/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160253385 (11/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120205883 (21/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2349

12/01/2016

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1761

05/10/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

RPI 1743

01/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1152

29/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1132

11/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1115

14/04/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MULLER INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA (BR/SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1090

22/10/1991

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 924

05/07/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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