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Dado oficial do INPI

MULLER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULLER

ST13

BR500000813936705

Classe

33

Pedido

813936705

Registro

813936705

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/92
  5. Concessão29/12/92
  6. Vigente29/12/32

Registro concedido em 29/12/1992 e em vigor até 29/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

20/11/1987

Data de registro

29/12/1992

Data de expiração

29/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAguardente de arrozAguardente de cana-de-açucarAguardente destilada de vinho ou suco de frutasAlcoóis e licores digestivosAperitivos alcoólicosÁraqueBatidas e coquetéis alcoólicosBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicasBebidas amargasBebidas destiladasCachaçaCaipirinhaCidraEssências e extratos alcoólicosGimHidromelKirshLicor de anisLicores alcoólicosMostos de frutasMulsoRumSaquêUisqueVinhosVodcas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210490499 (09/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE REFORMED SPIRITS COMPANY LTD. Procurador: Neil Montgomery Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos adicionados ao conjunto foram: um elemento figurativo e termos não distintivos. Tais alterações são aceitas e não configuram a modificação do caráter distintivo original da marca registrada, de acordo com o item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220132369 (30/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THE REFORMED SPIRITS COMPANY LTD. Procurador: Neil Montgomery Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220000236 (03/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2665

01/02/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210490499 (09/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE REFORMED SPIRITS COMPANY LTD. Procurador: Neil Montgomery

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210452768 (15/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210429016 (30/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160253325 (10/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2399

27/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120205884 (21/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2349

12/01/2016

993

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI: 1783, DE 08/03/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

RPI 1784

15/03/2005

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1761, DE 05/10/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1783

08/03/2005

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1761

05/10/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA

RPI 1743

01/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1152

29/12/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1132

11/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1115

14/04/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MULLER INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA (BR/SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1090

22/10/1991

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 924

05/07/1988

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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