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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1935
06/02/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/1955 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1935
06/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOC(S) FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NO PERÍODO DE 27/02/1992 A 26/05/1995
RPI 1589
19/06/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: J CARVALHO & CIA LTDA (BR/SP) PET SP 007035 DE 27/02/97 INT * LEALI & VMC MARCAS
RPI 1408
25/11/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LEALVI & VMC MARCAS
RPI 1384
10/06/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. * PAULO C OLIVEIRA
RPI 1249
08/11/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT.PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1221
26/04/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 26845, DE 05/08/93 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1194
19/10/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1176
15/06/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 768
09/07/1985
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 03.485.775/0001-92 · SÃO PAULO/SP
66 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 desenhos industriais no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
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