Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil em virtude da impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 21/03/2008 (30 meses contados da data da prioridade reivindicada, US 60/718,754 de 21/09/2005), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 30/06/2008.
03/30/2010
RPI 2047