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Official data from INPI

AMIDAS BIS-AROMÁTICAS E SEUS USOS COMO MODIFICADORES, FLAVORIZANTES E PROMOTORES DO SABOR DOCE

ExtintaInvention PatentPCT · US2006023400

Application data

Number

PI0612255

Type

Invention Patent

Filing

06/15/2006

Publication

02/15/2011

PCT

US2006023400

Progress at the INPI

  1. Filing06/15/06
  2. Publication02/15/11
  3. Examination
  4. Allowance06/08/21
  5. Grant07/06/21
  6. Terminated08/01/23

The patent was granted on 07/06/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/01/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. I. (pessoa física)

US

SENOMYX, INC

US

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Inventors

A. P. (pessoa física)

US

C. T. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Q. C. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

V. D. (pessoa física)

US

X. T. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/691,342 · 06/15/2005

Abstract

AMIDAS BIS-AROMÁTICAS E SEUS USOS COMO MODIFICADORES, FLAVORIZANTES E PROMOTORES DO SABOR DOCE. As invenções aqui descritas referem-se a compostos de amida bi-aromática sintetizados que, quando em contato com bebidas ou alimentos ou composições farmacêuticas comestíveis, em concentrações preferivelmente da ordem de aproximadamente 100 ppm ou menos, servem como modificadores do sabor doce, agentes flavorizantes do sabor doce, ou promotores do sabor doce, para uso em alimentos, bebidas, e outros produtos comestíveis, ou em produtos ou composições medicinais administradas oralmente, opcionalmente na presença de, ou misturados com, agentes flavorizantes, tais como os adoçantes naturais de sacarídeos conhecidos e os adoçantes artificiais previamente conhecidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2727 de 11-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/01/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/11/2023

RPI 2727

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2006, observadas as condições legais

07/06/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

06/08/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/13/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

10/20/2020

RPI 2598

7.7

09/29/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/23/2020

RPI 2581

Transferência deferida

#25.1

08/27/2019

RPI 2538

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/39; A23G 3/36; A23G 9/32; A23L 7/122; A23L 27/20; A23L 27/30; C07C 233/11; C07C 233/22; C07C 235/34; C07C 235/78; C07C 237/20; C07C 255/57; C07C 271/22; C07D 213/30; C07D 213/85; C07D 239/26; C07D 241/24; C07D 307/52; C07D 307/54; C07D 333/24.

05/15/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07C 233/01; A23L 2/39; A23L 2/60; A23G 3/36; A23G 9/32; A23L 1/236; A23L 1/164.

03/27/2018

RPI 2464

8.7

03/22/2016

RPI 2359

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.

03/15/2016

RPI 2358

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

11/24/2015

RPI 2342

8.5

Complementar 4a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 220903474295.

09/30/2014

RPI 2282

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/15/2011

RPI 2093

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, translado ou fotocópia autenticada.

10/05/2010

RPI 2074

6.7

Esclareça a omissão do nome do inventor Rhondi Shigemura o qual consta da publicação internacional do pedido.

10/21/2008

RPI 1972

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