Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0304911Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/24/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"FARINHA DE CASCA DE MARACUJÁ". Patente de processo de obtenção de farinha a partir de cascas de frutos de maracujazeiro (Flavicarpa edulis), que correspondem entre 60 a 70 por cento do peso do fruto, desprezadas no processo fabril que visa a obtenção de suco, gerando problemas ao meio ambiente, embora contenha nutriente importante à alimentação. Os frutos de vez ou maduros depois de lavados e desinfectados são cortados para remoção da polpa. As cascas obtidas podem ou não ser reduzidas a tamanhos menores e ser ou não tratadas para inativação do sistema enzimático. Antes da secagem devem ser tratadas com produtos químicos que contenham na sua molécula dióxido de enxofre para impedir crescimento de microrganismos. Secas são transformadas em farinha. Cada 100 gramas dessa farinha pode apresentar em média: umidade entre 7,00-10,00 gramas; 4,00-4,30 gramas de cinzas totais; 0,40-0,50 gramas de lipídeos totais; 1,10-1,25 gramas de nitrogênio total; 6,50- 7,00 gramas de proteínas totais; 7,50-8,15 gramas de glicídeos redutores; 3,10-4,00 gramas de glicídeos não redutores; 9,50-10,60 gramas de amido; 18,00 a 22,00 gramas de fibras solúveis, sendo que dessa fração, 19,00 a 22,00 são pectinas; 35,00 a 42,00 gramas de fibra insolúveis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/24/2015
RPI 2303
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 11 da LPI.
09/30/2014
RPI 2282
#7.1
05/14/2013
RPI 2210
#6.6
04/10/2012
RPI 2153
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08.
04/12/2011
RPI 2101
09/21/2010
RPI 2072
Referente à RPI nº 1897 de 15/05/2007.
04/15/2008
RPI 1945
#11.1
05/15/2007
RPI 1897
#3.1
05/17/2005
RPI 1793
#2.1
02/25/2004
RPI 1729
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