Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230031202 - 13/4/2023
04/25/2023
RPI 2729
Application data
Number
112016000591Type
Filing
Publication
PCT
US2014046501 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 04/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. B. (pessoa física)
MY
THE COCA-COLA COMPANY
US
Inventors
A. M. (pessoa física)
MY
G. M. (pessoa física)
US
I. P. (pessoa física)
US
Y. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
14/046,514 · 10/04/2013
US
61/845,817 · 07/12/2013
Abstract
Resumo da Patente de Invenção para: COMPOSIÇÃO CRISTALINA DESORDENADA; COMPOSIÇÃO DE REBAUDIOSÍDEO M; BEBIDA; MÉTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO CRISTALINA DESORDENADA QUE TEM SOLUBILIDADE AQUOSA APRIMORADA EM ÁGUA; COMPOSIÇÃO DE REBAUDIOSÍDEO M SECA POR ASPERSÃO; MÉTODO PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES SECAS POR ASPERSÃO COM SOLUBILIDADE EM ÁGUA APRIMORADA E COMPOSIÇÃO SECA POR ASPERSÃO. Trata-se de composições de rebaudiosídeo M com solubilidade aquosa aprimorada e métodos para preparar as mesmas. As composições de rebaudiosídeo M incluem (i) composições cristalinas desordenadas que compreendem rebaudiosídeo M e rebaudiosídeo D, (ii) composições secas por aspersão que compreendem rebaudiosídeo M, rebaudiosídeo D e misturas de glicosídeo de esteviol e/ou rebaudiosídeo B e/ou NSF-02, (iii) composições secas por aspersão que compreendem rebaudiosídeo M, rebaudiosídeo D e pelo menos um tensoativo, polímero, saponina, carboidrato, poliol, conservante ou uma combinação dos mesmos. Composições adoçadas, por exemplo, bebidas, que contêm as composições de rebaudiosídeo M com solubilidade em água aprimorada também são fornecidas no presente documento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870230031202 - 13/4/2023
04/25/2023
RPI 2729
#9.2
02/28/2023
RPI 2721
#6.1
09/06/2022
RPI 2696
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 47/36 , C07H 15/24
08/02/2022
RPI 2691
#6.21
08/20/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
11/21/2017
RPI 2446
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados, em até 60 (sessenta) dias, novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois a Listagem de Sequencia apresentada na petição 860160009158. de 11/01/2016 apresenta conteúdo divergente do pedido em questão.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 14/046,514 de 04/10/2013, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860160056981 de 11/03/2016 refere-se somente à prioridade US 61/845,817 de 12/07/2013.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
09/05/2017
RPI 2435
#1.1
01/26/2016
RPI 2351
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