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Brazil819086657

MATARAZZO

MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

Registro de marca em vigorClass 30Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

MATARAZZO

Progress at the INPI

  1. In force04/09/32

The registration was granted on 04/09/2002 and is in force until 04/09/2032, when it must be renewed.

Protection valid until:04/09/2032

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 09/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.25

Goods and services

Class 30

Massas alimentíciasMassas frescasMassas pré-cozidasMassas com ovosTalharimRavióliMacarrãoEspaguetePizzasPizzas pré-assadasPizzas prontas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

13 publications found

09/16/2025

RPI 2854

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250373285 (15/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

02/01/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220005443 (06/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

02/05/2019

RPI 2509

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190017375 (22/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

01/13/2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120004402 (16/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOLINOS IP S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05/08/2012

RPI 2157

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

03/10/2009

RPI 1992

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

05/27/2008

RPI 1951

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

665

DEVEM AS EMPRESAS INDÚSTRIA MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA E A MOLINOS RIO DE LA PLATA S/A APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A UTILIZAÇÃO E REGISTRO COMO MARCA DO PATRONÍMICO "MATARAZZO" POR PARTE DO TITULAR, HERDEIROS E/OU SUCESSORES.DEVE AINDA, A EMPRESA MOLINOS RIO DE LA PLATA S/A, ADAPTAR O SINAL NOMINATIVO PARA FORMA MISTA, DE FORMA A ADEQUAR-SE AO PRECEITO LEGAL DA DISTINTIVIDADE MARCÁRIA.

01/02/2007

RPI 1878

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

665

DEVE A EMPRESA MOLINOS RIO DE LA PLATA S/A APRESENTAR A AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O PATRONÍMICO MATARAZZO DO TITULAR DO DIREITO OU DE SEUS HERDEIROS E/OU SUCESSORES.

05/04/2004

RPI 1739

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

12/17/2002

RPI 1667

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA. ( SP )

04/09/2002

RPI 1631

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/21/2001

RPI 1598

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

07/08/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C