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Brazil200038540

ROTOMAX

ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorClass 11Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force09/23/33

The registration was granted on 09/23/2003 and is in force until 09/23/2033, when it must be renewed.

Protection valid until:09/23/2033

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 09/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 11

Acessórios moldados para fornos aquecedores (elementos), aquecimento (chapas de -), aquecimento (filamentos elétricos de -), aquecimento (instalações de -), assadeiras, assar (grelhas para -), barras de fornalha, barras de grelha, calor (acumuladores de -), cozinhar (aparelhos e instalações para -), cozinhar (grelhas para -), elementos aquecedores, espetos giratórios para assar, fogareiros, fogões de cozinha (elétricos), fogões [aparelhos de aquecimento], fornalhas de cozinha [fogões], fornalhas (uso doméstico), fornos (acessórios moldados para -), fornos (armações metálicas para -), fornos (suportes para -), fornos (uso doméstico), fornos [cozedores], frigideiras elétricas, grelhas para cozinhar, pão (torradeiras para -), placas aquecedoras, utensílios elétricos de cozinha

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

09/19/2023

RPI 2750

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230399222 (21/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

05/23/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160271249 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ITW FEG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Nome alterado.

02/16/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130072576 (12/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA Procurador: BHERING ADVOGADOS

09/24/2013

RPI 2229

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130066199 (12/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PERFECTA CURITIBA LTDA Procurador: BHERING ADVOGADOS

01/15/2008

RPI 1932

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

05/23/2006

RPI 1846

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

09/23/2003

RPI 1707

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

512

PARáGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI

09/23/2003

RPI 1707

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

03/11/2003

RPI 1679

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/24/1999

RPI 1494

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS.

04/28/1998

RPI 1427

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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