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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM CILINDRO PARA MASSAS ALIMENTÍCIAS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8702588

Type

Utility Model

Filing

10/19/2007

Publication

06/09/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/07
  2. Publication06/09/09
  3. Examination
  4. Allowance10/13/15
  5. Grant12/29/15
  6. Terminated11/29/22

The patent was granted on 12/29/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Indústria e Comércio de Máquinas Perfecta Curitiba Ltda.

PR, BR

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Inventors

L. E. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM CILINDRO PARA MASSAS ALIMENTÍCIAS. A presente solução proposta, se constitui em uma disposição construtiva que permite a tração e/ou liberação dos rolos de compactação através da catraca cilíndrica dentada, pela justaposição de uma tranqueta e uma mola tensionadora da mesma na cavidade dentada da catraca, e a liberação da mesma quando acionado o equipamento com sua fase invertida, decorrente de uma falha operacional. Pela disposição mecânica ora proposta através do uso de catraca dentada, não há possibilidade de reversão dos rolos de compactação no caso de ocorrer a inversão de fases, pois a catraca justaposta diretamente ao eixo do motor de acionamento dos rolos de compactação no cilindro de massas alimentícias, impede que o operador ou a equipe de manutenção possam violar o sistema, pois mesmo em caso de avaria do dispositivo na catraca, a mesma ficara isenta de qualquer tração, eliminando de forma cabal o risco de danos ou acidentes oriundos do mal manuseio do equipamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/29/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/09/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

12/29/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

10/13/2015

RPI 2336

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

03/04/2008

RPI 1939

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