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Official data from INPI

302025001092

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001092

Filing

02/27/2025

Publication

03/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing02/27/25
  2. Examination03/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

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Authors

B. P. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme disposto no art. 95 da LPI, considera-se desenho industrial "a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto. Conforme item 2.4 do Manual, o registro de desenho industrial pode se referir a partes, peças ou componentes que integrem ou sejam destinados à montagem ou composição de produtos bidimensionais ou tridimensionais. O desenho industrial das peças, partes ou componentes pode ser apresentado junto a elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, mas é necessário que seja representada a forma plástica de um objeto, ainda que nem toda a forma plástica seja reivindicada. Conforme item 5.3.1.1 do Manual, para identificar o produto no qual o desenho industrial foi aplicado, o examinador deverá considerar a representação como um todo, incluindo os elementos reivindicados e os elementos contextuais. Na atual apresentação, considerando-se as partes reivindicadas e as não reivindicadas, não se observa a representação da forma plástica de um objeto, mas apenas parte de um objeto, como o próprio título reforça, o que não é permitido. Caso discorde, apresente esclarecimentos que demonstrem que as figuras revelam um objeto, ainda que nem todas suas partes tenham sido reivindicadas.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

03/25/2025

RPI 2829

Industrial design protection

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