Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais parecem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. As vistas apresentadas nas figuras 2.1 a 2.7 não se caracterizam como variação 2, pois fazem referência a figuras da variação 1. Devem, portanto, ser renumeradas como variação 1 (1.8, 1.9, etc.), e as áreas ampliadas ou em corte devem ser claramente indicadas em ao menos uma das demais vistas do conjunto de figuras. Para esclarecer a área detalhada, podem ser utilizadas linhas tracejadas em outra vista apresentada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se o objeto tal como originalmente apresentado.
07/14/2026
RPI 2897