Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar o argumento de que, por serem diferentes dos demais modelos apresentados, os formatos e as localizações dos furos sobre a placa, os quais servem, segundo os argumentos trazidos, para alcançar o mesmo efeito técnico de permitir passagem de fluxo desejada de ar de resfriamento para os canais de resfriamento de lâminas de turbinas, afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Pelo contrário, os argumentos reforçam a ideia de forma determinada essencialmente (a lei não diz totalmente ou exclusivamente) por questões técnicas e funcionais. Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.
07/14/2026
RPI 2897