Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 6: [1] A Figura 1.2 mostra um título (?Análise estrutural dos óculos de natação?) e textos explicativos das partes do objeto (óculos de natação). Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, cotas, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua o título e os textos explicativos da figura mencionada. [2] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.3 do pedido mostra três vistas do objeto (óculos de natação). Assim, reapresente as figuras do pedido, separando, em figuras distintas, as vistas do objeto. [3] A vista colorida é considerada uma variação de cor do objeto. Além disso, há diferenças na quantidade e nas posições do tampão de ouvido para natação, nas vistas apresentadas no pedido: as Figuras 1.1 e 1.2 mostram dois tampões de ouvido, um de cada lado do visor do óculos, enquanto, na Figura 1.3, duas vistas do objeto (óculos de natação) mostram o tampão de ouvido do lado esquerdo do visor e uma vista que mostra o tampão de ouvido do lado direito. Assim, separe as variações de cor do objeto em Variação 1, Variação 2 (etc.), de acordo com as cores do objeto (óculos de natação) apresentadas no pedido inicial, além de separar as variações de modelos de óculos em função da posição do tampão de ouvido e da quantidade de tampões. [4] Renumere as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [5] Em cada variação do objeto, deve-se ajustar o nome das figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [6] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada na figura apresentada no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado, com base no Manual de DI. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.