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Dado oficial do INPI

302026000156

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000156

Depósito

12/01/2026

Publicação

27/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/01/26
  2. Exame27/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

X. M. (pessoa física)

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Autores

X. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 10: [1] As Figuras 1.1 e 1.2 mostram cotas (medidas) do objeto, além de identificação das partes da escova de dentes com textos explicativos. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, cotas, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua as cotas, as indicações e os textos das figuras mencionadas. [2] A Figura 1.4 mostra a vista da escova de dentes com um fundo não neutro. De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, com o fundo neutro. [3] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.1 do pedido mostra três escovas de dentes completas em diferentes cores, enquanto a

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 10: [1] As Figuras 1.1 e 1.2 mostram cotas (medidas) do objeto, além de identificação das partes da escova de dentes com textos explicativos. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, cotas, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua as cotas, as indicações e os textos das figuras mencionadas. [2] A Figura 1.4 mostra a vista da escova de dentes com um fundo não neutro. De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, com o fundo neutro. [3] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.1 do pedido mostra três escovas de dentes completas em diferentes cores, enquanto a Figura 1.2 mostra mais de uma vista da escova, sendo uma delas parcial, indicando um detalhe da cabeça da escova. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando, em figuras distintas, as vistas do objeto e as escovas completas com diferentes cores. [4] As escovas coloridas são consideradas variações de cor do objeto. Assim, separe as variações de cor da escova em Variação 1, Variação 2 (etc.), de acordo com a quantidade de cores da escova apresentada no pedido inicial, sem acréscimo de matéria. [5] A representação do detalhe da escova na Figura 1.2 não está adequada, segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2). O detalhe (parte traseira) da cabeça da escova de dentes mostrado na Figura 1.2 deve ser colocado em uma figura separada. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando a vista do detalhe da cabeça da escova em uma outra figura. [6] Se o requerente deseja mostrar a vista explodida da escova de dentes com o suporte para fio dental separado do corpo da escova, as Figuras 1.4 e 1.5 do pedido inicial devem ser reapresentadas, com a representação correta da vista explodida do objeto, de acordo com o Manual de DI (item 5.3.4.2). As partes, peças ou componentes visíveis apenas na vista explodida (ou seja, aquelas que não são visíveis na configuração externa do produto montado) não são protegidas pelo registro do desenho industrial da forma montada, segundo o Manual de DI. [7] As Figuras 1.4 e 1.5 mostram a escova de dentes (com o suporte separado) com uma sombra no corpo principal. De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, preferencialmente sem sombras, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto (escova de dentes) com nitidez e sem sombras. [8] Renumere as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [9] Em cada variação do objeto, deve-se ajustar o nome das figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [10] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada na figura apresentada no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, deve ser excluído do título do pedido o termo ?multifuncional?, indicativo de aspecto técnico funcional do objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar algum detalhe técnico do objeto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Além disso, foi feita alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado, com base no Manual de DI. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

27/01/2026

RPI 2873

Proteção de design industrial

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