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Dado oficial do INPI

302026000152

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000152

Depósito

12/01/2026

Publicação

27/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/01/26
  2. Exame27/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

X. M. (pessoa física)

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Autores

X. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 2: [1] A Figura 1.1 mostra cotas (medidas) do objeto. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estas cotas da figura. [2] No cumprimento de exigência, a figura do objeto reivindicado deve ser apresentada em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada na figura apresentada no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, deve ser excluído do título do pedido o termo “manual”, indicativo de um aspecto técnico funcional do objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar algum detalhe técnico do objeto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 2: [1] A Figura 1.1 mostra cotas (medidas) do objeto. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estas cotas da figura. [2] No cumprimento de exigência, a figura do objeto reivindicado deve ser apresentada em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada na figura apresentada no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, deve ser excluído do título do pedido o termo ?manual?, indicativo de um aspecto técnico funcional do objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar algum detalhe técnico do objeto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

27/01/2026

RPI 2873

Proteção de design industrial

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