Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 4: [1] A Figura 1.1 mostra cotas (medidas) do objeto. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estas cotas da figura. [2] As Figuras 1.2 e 1.3 do pedido depositado pelo requerente são consideradas variações do objeto apresentado na Figura 1.1. Assim, separe as variações e renumere as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [3] Em cada variação do objeto, deve-se ajustar o nome das figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. Por exemplo, a Figura 1.1 (com a bomba de ar completa) pode ser renomeada para ?perspectiva?. [4] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada na figura apresentada no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, devem ser excluídos do título do pedido os termos ?manual? e ?portátil?, indicativos de aspectos técnicos funcionais do objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar algum detalhe técnico do objeto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.