Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 4: [1] A Figura 1.1 mostra cotas (medidas) do objeto. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estas cotas da figura. [2] As Figuras 1.2 e 1.3 do pedido depositado pelo requerente são consideradas variações do objeto apresentado na Figura 1.1. Assim, separe as variações e renumere as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI.
06/23/2026
RPI 2894