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Dado oficial do INPI

302026000154

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000154

Depósito

12/01/2026

Publicação

27/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/01/26
  2. Exame27/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

X. M. (pessoa física)

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Autores

X. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 9: [1] A Figura 1.1 do pedido depositado mostra um elemento contextual: a água da piscina.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 9: [1] A Figura 1.1 do pedido depositado mostra um elemento contextual: a água da piscina. De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de DI, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. As linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Recomenda-se fazer um esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual destes elementos, que devem ser representados por linhas tracejadas. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. Assim, reapresente o conjunto de figuras, representando a água da piscina em linhas tracejadas ou, se preferir, exclua este elemento contextual das figuras. [2] A Figura 1.2 mostra cotas (medidas) da piscina. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estas cotas das figuras. [3] A Figura 1.1 mostra a vista da piscina com um fundo não neutro. De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, com o fundo neutro. [4] A Figura 1.2 mostra dois desenhos na mesma Figura. Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando as vistas do objeto em cada figura. [5] A estrutura tubular da piscina mostrada ao lado da superfície ornamental dobrada pode ser excluída do pedido. [6] A piscina montada da Figura 1.2 do pedido depositado pode ser considerada outra variação da piscina. A vista da superfície dobrada da piscina, mostrada na Figura 1.2, pode ser apresentada como uma variação da superfície da piscina no pedido, ou excluída do pedido, se desejar. [7] Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [8] Em cada variação do objeto (se houver), deve-se ajustar o nome das figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [9] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

27/01/2026

RPI 2873

Proteção de design industrial

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