Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] As Figuras 1.1 e 1.2 do pedido depositado mostram um elemento contextual: a água da piscina. De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de DI, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. As linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Recomenda-se fazer um esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual destes elementos, que devem ser representados por linhas tracejadas. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. Assim, reapresente o conjunto de figuras, representando a água da piscina em linhas tracejadas ou, se preferir, exclua este elemento contextual das figuras. [2] As Figuras 1.2 e 1.3 mostram cotas, medidas, indicações, data, símbolos. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estas cotas, data, símbolos e outros elementos externos das figuras. [3] Ao excluir as cotas da Figura 1.2, a vista mostrada se torna idêntica à vista mostrada na Figura 1.1. Assim, exclua a Figura 1.2 do pedido. Exclua também a Figura 1.3, porque o padrão ornamental da superfície externa da piscina, mostrado nesta vista, já é mostrado na Figura 1.1. [4] Deve-se ajustar o nome da figura restante (Figura 1.1) para se adequar à vista mostrada no pedido: uma perspectiva. [5] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.