Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: . [1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas é necessário fazer as seguintes correções: as figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2 e 7.2 apresentam linhas de eixo; nas figuras 1.2, 1.3, 2.2, 2.3, 3.2, 3.3, 4.2, 4.3, 5.2, 5.3, 6.2, 6.3, 7.2 e 7.3 há também resquícios das linhas de cota; todas estas linhas mencionadas não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estas linhas.
13/10/2026
RPI 2910