Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: . [1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas é necessário fazer as seguintes correções: .[1.1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as proporções entre altura e largura estão diferentes, o que fica bastante evidente ao compararmos as vistas anteriores e posteriores de cada variação; nas variações; a representação das bordas superiores e das vistas inferiores também foram alteradas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas de modo que revelem mesmo produto reivindicado no depósito. .[1.2] A figura 3.2 apresenta linhas de eixo que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[1.3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 4.4 e 4.5 a base está desconectada da parte superior do objeto; não é possível compreender o que está sendo representado nas vistas inferiores, que parecem conter círculos que não existem. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/10/2026
RPI 2909