Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: . [1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas é necessário fazer as seguintes correções: o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as proporções entre profundidade e largura estão diferentes, o que fica bastante evidente ao compararmos as vistas superiores e inferiores de cada petição (o novo objeto está mais alongado no sentido em que antes havia a cota indicando 600. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas de modo que revelem mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas proporções. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
13/10/2026
RPI 2910