Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam linhas de eixo e cotas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto: as linhas estão falhadas, tremidas e imprecisas, de maneira que a forma do objeto não está representada com clareza. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto. .[3] Corrija as legendas das figuras, se as figuras 1.4, 2.4 e 3.4 são vistas anteriores, as figuras 1.5, 2.5 e 3.5 são vistas laterais. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
17/03/2026
RPI 2880