Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: . [1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas é necessário fazer as seguintes correções: as figuras 1,1, 1.2, 2.1, 2.2, 3.1 e 3.2 apresentam linhas de eixo; nas figuras 1.2, 2.2 e 3.2 há também resquícios das linhas de cota horizontais; nas figuras 1.4 e 1.5 há linhas horizontais soltas acima das vistas; todas estas linhas mencionadas não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estas linhas. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Como dito na exigência anterior, corrija as legendas das figuras: se as figuras 1.4, 2.4 e 3.4 são vistas anteriores, as figuras 1.5, 2.5 e 3.5 são vistas laterais. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
13/10/2026
RPI 2910