Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: . [1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas é necessário fazer as seguintes correções: .[1.1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a nova figura 1.1 deveria corresponder à figura 3.1 do depósito, mas observa-se que a altura interna da borda superior está menor. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas de modo que revelem mesmo produto reivindicado no depósito. .[1.2] As figuras 1.2, 1.3, 2.2, 2.3, 3.2, 3.3, 4.2 e 4.3 apresentam linhas de eixo e resquícios de cotas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
13/10/2026
RPI 2910