Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência (considerando as figuras da petição 870260045939, de 14/05/2026): . [1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas é necessário fazer as seguintes correções: .[1.1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as proporções entre altura e largura estão diferentes, o que fica bastante evidente ao compararmos as vistas anteriores e posteriores de cada variação; adeque também os frisos abaixo da borda ressaltada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras corrigidas de modo que revelem mesmo produto reivindicado no depósito. .[1.2] As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2 apresentam linhas de eixo que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/10/2026
RPI 2909