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Dado oficial do INPI

302018003402

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018003402 de NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME
Desenho industrial 302018003402 de NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018003402

Depósito

02/08/2018

Publicação

03/09/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/08/18
  2. Indeferido11/09/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME

22966065000129

GO, BR

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Autores

D. N. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso III, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;O requerente não fez nenhuma das correções solictadas na exigência, apresentando exatamente o mesmo conteúdo da petição anterior que gerou a exigência, sem apresentar argumentos contra o solicitado na exigência. O objeto apresentado não corresponde ao do depósito, configurando alteração de matéria e o relatório descritivo e a reivindicação estão em desacordo com o Manual de Desenhos Industriais.

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/08/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na atual apresentação o objeto não corresponde ao do depósito. Apresentar figuras do objeto mostrado no depósito, que devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: utilizar traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Sugerimos que as linhas de construção sejam representadas bem finas, precisas, diferenciadas do contorno principal do objeto, mas suficientes para permitir a percepção correta da forma.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.

18/06/2019

RPI 2528

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/05/2019

RPI 2522

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: foram suprimidas linhas de construção essenciais à compreensão da forma, deixando as figuras muito imprecisas. Sugerimos que as linhas de construção sejam representadas bem finas, precisas, diferenciadas do contorno principal do objeto, mas suficientes para permitir a percepção correta da forma.

19/02/2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180067234 UF: WB Data: 02/08/2018 Hora: 17:24)

15/01/2019

RPI 2506

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos; algumas linhas estão incompletas ou faltando. 2. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180067234 UF: WB Data: 02/08/2018 Hora: 17:24)

11/09/2018

RPI 2488

Proteção de design industrial

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