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Processo SEI n° 52402.005993/2025-43. Poder Judiciário. Justiça Federal. Seção Judiciária de Minas Gerais. Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal e Ext. de Belo Horizonte. Referente à Cautelar Fiscal n° 6063744-64.2024.4.06.3800/MG. ?Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado na presente medida cautelar fiscal para o fim de decretar a indisponibilidade de bens e direitos dos requeridos... a) ao INPI ? Instituto Nacional da Propriedade Industrial para que registre a indisponibilidade de todas as marcas e patentes de propriedade dos requeridos?.
17/06/2025
RPI 2841