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Dado oficial do INPI

302021001631

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001631

Depósito

16/04/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/21
  2. Arquivado04/05/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME

22966065000129

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. N. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/05/2022

RPI 2679

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. Enquanto na figura 1.4 vemos dois eixos perpendiculares atravessando o objeto, na porção inferior das figuras 1.1 e 1.6 deveríamos ver uma linha vertical ou eixo central atravessando o objeto. Segundo item 5.6 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.

03/03/2022

RPI 2669

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/02/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Duas linhas verticais centrais (eixos perpendiculares) que cruzavam as faces do objeto nas figuras do ato do depósito foram removidas nas figuras 1.5, 1.6 e na parte inferior da figura 1.1. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados. [2] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo do Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. As figuras devem ser citadas no relatório da maneira a seguir: Figura 1.1 - Vista frontal; Figura 1.2 - Vista lateral direita; e assim por diante. Reapresentar o relatório, removendo as expressões ?ilustra a? que constam na descrição das figuras.

30/11/2021

RPI 2656

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/11/2021

RPI 2653

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram removidas linhas que compunham os desenhos apresentados no ato do depósito, de modo que o objeto apresentado no cumprimento não corresponde àquele do depósito. Duas linhas verticais centrais (eixos perpendiculares) cruzavam as faces do objeto e foram removidas. Na vista superior (Figura 1.4) não observamos as linhas dentro do círculo central que vemos na mesma vista apresentada no depósito (Figura 1.3). Por último, nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 observamos linhas incompletas na extremidade do gargalo do frasco. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados.[2] O Relatório Descritivo e a Reivindicação não estão em conformidade com o modelo citado no item 4.2.9 do Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. As figuras devem ser citadas no relatório da maneira a seguir: Figura 1.1 - Vista frontal; Figura 1.2 - Vista lateral direita; e assim por diante. Por último, corrigir no relatório e na reivindicação a declaração de omissão de vistas, mencionando que a vista omitida é a vista posterior.

31/08/2021

RPI 2643

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas falhadas ou serrilhadas e irregulares em vários pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Apresente um novo conjunto em que as figuras tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.[2] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. Apresente novo relatório descritivo segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:?. Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente de 1.1 a 1.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais do objeto principal apresentado (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva). As vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Nesse caso, é necessária apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas. O relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas simétricas ou espelhadas, conforme disposto no item 3.8.1.2 Declaração referente à omissão de vistas <http://marcasdoc/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/381_Relat%C3%B3rio_descritivo>.[3] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Apresente nova Reivindicação, segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.? No caso de omissão de vistas, inserir na Reivindicação a declaração de omissão de vistas mencionada no item [2] desta exigência.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210034597 UF: WB Data: 16/04/2021 Hora: 10:18)

04/05/2021

RPI 2626

Proteção de design industrial

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