Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001631Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME
22966065000129
GO, BR
Autores
D. N. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34.2
10/05/2022
RPI 2679
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. Enquanto na figura 1.4 vemos dois eixos perpendiculares atravessando o objeto, na porção inferior das figuras 1.1 e 1.6 deveríamos ver uma linha vertical ou eixo central atravessando o objeto. Segundo item 5.6 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
08/02/2022
RPI 2666
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Duas linhas verticais centrais (eixos perpendiculares) que cruzavam as faces do objeto nas figuras do ato do depósito foram removidas nas figuras 1.5, 1.6 e na parte inferior da figura 1.1. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados. [2] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo do Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. As figuras devem ser citadas no relatório da maneira a seguir: Figura 1.1 - Vista frontal; Figura 1.2 - Vista lateral direita; e assim por diante. Reapresentar o relatório, removendo as expressões ?ilustra a? que constam na descrição das figuras.
30/11/2021
RPI 2656
#34.2
09/11/2021
RPI 2653
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram removidas linhas que compunham os desenhos apresentados no ato do depósito, de modo que o objeto apresentado no cumprimento não corresponde àquele do depósito. Duas linhas verticais centrais (eixos perpendiculares) cruzavam as faces do objeto e foram removidas. Na vista superior (Figura 1.4) não observamos as linhas dentro do círculo central que vemos na mesma vista apresentada no depósito (Figura 1.3). Por último, nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 observamos linhas incompletas na extremidade do gargalo do frasco. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados.[2] O Relatório Descritivo e a Reivindicação não estão em conformidade com o modelo citado no item 4.2.9 do Manual. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. As figuras devem ser citadas no relatório da maneira a seguir: Figura 1.1 - Vista frontal; Figura 1.2 - Vista lateral direita; e assim por diante. Por último, corrigir no relatório e na reivindicação a declaração de omissão de vistas, mencionando que a vista omitida é a vista posterior.
31/08/2021
RPI 2643
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas falhadas ou serrilhadas e irregulares em vários pontos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Apresente um novo conjunto em que as figuras tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI.[2] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. Apresente novo relatório descritivo segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:?. Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente de 1.1 a 1.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais do objeto principal apresentado (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva). As vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Nesse caso, é necessária apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas. O relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas simétricas ou espelhadas, conforme disposto no item 3.8.1.2 Declaração referente à omissão de vistas <http://marcasdoc/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/381_Relat%C3%B3rio_descritivo>.[3] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Apresente nova Reivindicação, segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.? No caso de omissão de vistas, inserir na Reivindicação a declaração de omissão de vistas mencionada no item [2] desta exigência.
01/06/2021
RPI 2630
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210034597 UF: WB Data: 16/04/2021 Hora: 10:18)
04/05/2021
RPI 2626
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.